Quais autorizações são necessárias antes de solicitar um voo de drone ao DECEA?

As operações de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS), em áreas não confinadas, isto é, em espaços abertos, deverão efetuar a homologação da estação de pilotagem remota junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar as autorizações previstas nas regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma vez obtidas essas anuências, o operador RPAS deverá efetuar seu cadastro no sistema SARPAS e solicitar a autorização de utilização do espaço aéreo, anexando ao processo a documentação emitida pela Anac e Anatel.

No caso de operação em área confinada, o operador necessitará apenas das anuências da Anac e da Anatel, não sendo necessária a autorização de utilização do espaço aéreo emitida pelo DECEA.

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