Existe algum tipo de operação na qual a ciência ou autorização do DECEA é dispensada?

Sim. Os voos no interior de prédios e construções fechadas, mesmo que parcialmente, incluindo ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) são de total responsabilidade do proprietário da estrutura ou do locatário do imóvel e deverão estar autorizados pelo mesmo, não sendo considerados espaços aéreos sob a responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Importante: mesmo nesse caso, devem ser observadas as regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as responsabilidades civis em vigor.

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