Em quais circunstâncias é necessário submeter o projeto de um empreendimento ou implantação empreendimento à análise do Comando da Aeronáutica?

Algumas edificações, cujas dimensões se projetem no espaço aéreo, podem interferir na operacionalidade de um aeródromo, auxílio à navegação aérea ou procedimento de navegação aérea. Por isso, a análise do Comando da Aeronáutica (COMAER) se faz necessária.

Os critérios para solicitação de análise de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) estão contidos no capítulo 10 da ICA 11-408 (Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas), de 4 de janeiro de 2021, que pode ser encontrada em Publicações DECEA no link: https://publicacoes.decea.mil.br/  ou Portal AGA : https://aga.decea.mil.br/legislacao.

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